Atuação

Administradora judicial

Penhora de Faturamento

Por meio do nossa equipe de administradores, contadores e economistas, atuamos como administradora-depositária em penhora de faturamento. A firma submeterá à aprovação judicial a forma de sua atuação e prestará contas mensalmente, entregando em juízo os valores recebidos, com os respectivos balancetes e documentos mensais, para serem imputadas no pagamento da dívida.

O Código de Processo Civil admite a penhora de percentual de faturamento se o executado não tiver outros bens penhoráveis ou se, tendo-os, esses forem de difícil alienação ou insuficientes para saldar o crédito executado.

A administradora-depositária poderá ser escolhida consensualmente entre as partes.

Recuperação Judicial

Por meio do nosso time de administradores, contadores e economistas, atuamos com administradora em recuperação judicial. Após a nomeação a empresa fiscaliza as atividades do devedor e o cumprimento do plano de recuperação judicial.

Elabora relatório mensal das atividades da recuperanda, bem como relatório sobre a execução do Plano de Recuperação Judicial.

Ademais, compete a verificação de todos os créditos que serão arrolados na relação de credores das devedoras, sendo que essa apuração inclui a análise de lastros, de documentos enviados pelos credores, as divergências intentadas em incidentes processuais de habilitação e impugnação de crédito, elaboração do edital, a fim de, ao final, haver a consolidação do quadro geral de credores.

Compete, ainda, presidir a Assembleia Geral de Credores, ato no qual o Plano de Recuperação Judicial será deliberado e votado, pelos credores. Cabe a administradora judicial o cadastramento e credenciamento dos credores e a conferência dos votos, para posterior divulgação dos resultados.

Na recuperação judicial, as funções do administrador judicial variam de acordo com dois vetores: caso o comitê exista ou não; e caso tenha sido ou não decretado o afastamento dos administradores da empresa em recuperação.